quarta-feira, 17 de junho de 2009

Deputado Marcelo Coelho entra na briga pelo combate à dengue

O deputado estadual Marcelo Coelho (PSDB) elaborou Projeto de Lei nº 224 que tem por finalidade estabelecer multa em caso de reincidência de focos de dengue em moradias, terrenos e estabelecimentos comerciais e industriais. O Projeto foi protocolado no dia 13 do mês passado e está aguardando parecer da Procuradoria da Assembléia Legislativa.

Esta medida visa contribuir com todas as ações governamentais que tenha como meta o combate ao mosquito Aedes aegypti causador da dengue. “Estamos vivendo uma epidemia de dengue em nosso Estado, e para controlar isso não basta apenas o poder público, é preciso que cada um de nós faça sua parte.” Afirma o deputado Marcelo, explicando um dos motivos da elaboração de seu projeto.

Sendo aprovada os proprietários, inquilinos ou responsáveis por residências, diretores de estabelecimentos comerciais e industriais, administradores de instituições públicas ou privadas, bem como os proprietários e possuidores de terrenos, ficarão obrigados a:

- Manter e conservar limpos os quintais, jamais deixando ao ar livre pneus, latas, plásticos, garrafas e outros objetos ou recipientes inservíveis em geral que possam acumular água parada e sirvam como criadouro para vetores;
- Vedar adequadamente caixas d’água, tinas, barris, cisternas e recipientes similares que possam acumular água parada;
- Trocar os suportes dos vasos de plantas em intervalos máximos de dois dias ou, a critério do agente de saúde, que levará em conta o caso concreto,substituí-los ou preenchê-los com areia ou similar.

Os agentes de saúde farão as inspeções nos locais e caso sejam encontrados ambientes propícios ao criatório das larvas e mosquitos da dengue, será feita notificação de advertência ao responsável pela residência ou estabelecimento.

Caso o agente encontre no imóvel algum foco de larvas e/ou mosquitos Aedes aegypti, a água com as larvas serão recolhidas para análise, e o morador ou responsável será multado num de valor de R$ 48, 17, o que corresponde à 25 Valor de Referência do Tesouro Estadual do Estado do Espírito Santo – VRTEs por cada foco da doença detectada no local. Havendo reincidência, a multa será aplicada em dobro.

Os recursos arrecadados com as multas deverão ser destinados à constituição de um Fundo para custear ações no combate à dengue. “Esta iniciativa se deu devido a vermos diariamente os números crescentes de pessoas infectadas e através da punição esperamos conseguir que as pessoas de conscientizem de que também precisam combater à dengue, dentro de suas casas.” enfatizou Marcelo.



Mais informações
Assessoria de Comunicação Dep. Estadual Marcelo Coelho
Renata Salgueiro
(27) 9943-0178/ 3382-3627

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