O deputado estadual Marcelo Coelho (PSDB) acaba de propor um projeto de lei que obriga hotéis, pensões pousadas e albergues mantenham ficha de identificação de criança e adolescentes que se hospedem nos estabelecimentos de todo estado do Espírito Santo.
Este Projeto tem como objetivo primordial a proteção da criança e do adolescente, diante dos casos de crimes cometidos em todo o país, como: desaparecimentos, mortes, prostituição infantil, e muito outros.
“Diariamente temos conhecimento pela mídia e no próprio meio social em que vivemos, que nos faz crer que medidas desta natureza ajudaram as famílias na busca e localização de crianças e adolescentes, além de facilitar e apoiar o trabalho das autoridades competentes. E com isso poderemos reduzir estes índices de violência que hoje são tão alarmantes. “ enfatizou o Marcelo Coelho.
O que é este Projeto de Lei?
- Com este Projeto será obrigatório em todo o Espírito Santo que hotéis, pensões pousadas e albergues mantenham ficha de identificação de criança e adolescentes que se hospedem nos estabelecimentos;
- É considerada criança a pessoa de até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade, segundo o artigo 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente, lei nº 8.069/90;
- Não supre a obrigatoriedade de identificação da criança ou adolescente o fato de estar à mesma acompanhada dos pais ou de representantes legais;
- A ficha de identificação, a ser preenchida com base em documento oficial da criança e da pessoa responsável que com esta estiver, deverá conter:
* O nome completo da criança ou adolescente;
* O nome completo dos pais e dados pessoais;
* O nome completo da pessoa que estiver acompanhando a criança, não sendo os pais e dados pessoais;
* A naturalidade da criança e/ou do adolescente.
* A data de nascimento da criança e/ou do adolescente.
* Data da entrada e da saída do estabelecimento.
* Em caso da criança e/ou do adolescente estar em companhia de responsável, que não os pais, necessita ser apresentado documento de autorização dados pelos pais,emitido pelo juizado de menores da comarca de origem.
- Se a criança possuir carteira de identidade, deverá ser anexada uma fotocópia desta à ficha de identificação.
- Se a criança não possuir documento que a identifique, tal fato deverá, ser obrigatoriamente, comunicado ao Conselho Tutelar e à Delegacia de Polícia local, sendo também obrigatório, neste caso, a anexação à ficha de identificação de fotocópia da carteira de identidade dos pais ou responsáveis à ficha de identificação da criança e/ou adolescente. O responsável pelo preenchimento deverá anotar na mesma os dados constantes nos documentos de identidade.
Mais informações
Assessoria de Comunicação Dep. Estadual Marcelo Coelho
Renata Salgueiro
(27) 9943-0178/ 3382-3627
Este Projeto tem como objetivo primordial a proteção da criança e do adolescente, diante dos casos de crimes cometidos em todo o país, como: desaparecimentos, mortes, prostituição infantil, e muito outros.
“Diariamente temos conhecimento pela mídia e no próprio meio social em que vivemos, que nos faz crer que medidas desta natureza ajudaram as famílias na busca e localização de crianças e adolescentes, além de facilitar e apoiar o trabalho das autoridades competentes. E com isso poderemos reduzir estes índices de violência que hoje são tão alarmantes. “ enfatizou o Marcelo Coelho.
O que é este Projeto de Lei?
- Com este Projeto será obrigatório em todo o Espírito Santo que hotéis, pensões pousadas e albergues mantenham ficha de identificação de criança e adolescentes que se hospedem nos estabelecimentos;
- É considerada criança a pessoa de até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade, segundo o artigo 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente, lei nº 8.069/90;
- Não supre a obrigatoriedade de identificação da criança ou adolescente o fato de estar à mesma acompanhada dos pais ou de representantes legais;
- A ficha de identificação, a ser preenchida com base em documento oficial da criança e da pessoa responsável que com esta estiver, deverá conter:
* O nome completo da criança ou adolescente;
* O nome completo dos pais e dados pessoais;
* O nome completo da pessoa que estiver acompanhando a criança, não sendo os pais e dados pessoais;
* A naturalidade da criança e/ou do adolescente.
* A data de nascimento da criança e/ou do adolescente.
* Data da entrada e da saída do estabelecimento.
* Em caso da criança e/ou do adolescente estar em companhia de responsável, que não os pais, necessita ser apresentado documento de autorização dados pelos pais,emitido pelo juizado de menores da comarca de origem.
- Se a criança possuir carteira de identidade, deverá ser anexada uma fotocópia desta à ficha de identificação.
- Se a criança não possuir documento que a identifique, tal fato deverá, ser obrigatoriamente, comunicado ao Conselho Tutelar e à Delegacia de Polícia local, sendo também obrigatório, neste caso, a anexação à ficha de identificação de fotocópia da carteira de identidade dos pais ou responsáveis à ficha de identificação da criança e/ou adolescente. O responsável pelo preenchimento deverá anotar na mesma os dados constantes nos documentos de identidade.
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Renata Salgueiro
(27) 9943-0178/ 3382-3627
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